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Segunda-feira, 16 de
Janeiro de 2012 | 11h08 | Política
Rogério Carvalho X João Alves Filho:
cabem recursos, para desconsolo de certos meliantes
cabem recursos, para desconsolo de certos meliantes
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A cambada petista
obviamente não informa – e conta, inclusive, com áulicos
governistas muito bem pagos na imprensa e redes sociais para
confundir a patuleia –, mas não houve condenação
definitiva no processo movido por Doutor (ele gosta de ser chamado
assim) Rogério Carvalho contra João Alves Filho,
motivado por entrevista concedida ao Jornal da Cidade, de 26 de abril
de 2009, ocasião na qual o ex-governador culpou o então
secretário estadual da Saúde pela morte de mais de 100
crianças ao longo de cinco meses, em 2008. De modo idêntico,
a “Gangue do Bisturi” cala-se acerca de outros dois processos
movidos contra o Negão pelo deputado do PT, estes em varas
criminais, nos quais o ex-governador foi vencedor em duas instâncias
– ainda cabem recursos.
Na
assertiva ao JC, João Alves Filho acusou Doutor Rogério
Carvalho com base no farto número de reportagens a apontar as
mazelas da Maternidade Hildete Falcão, onde crianças
morriam feito moscas, por conta da imundície – problema
semelhante ocorria no HUSE (ex-Hospital JAF), levando à morte
dezenas de pacientes. Não devemos esquecer, em meados de 2009
o governo Marcelo Déda foi condenado pelo Tribunal de Justiça
de Sergipe a reconstruir o Hospital Infantil José Machado de
Souza, desfigurado por Doutor Rogério Carvalho no início
da gestão.
Um
fato intrigante ficou de fora da discussão provocada pelos
assessores de Doutor Rogério Carvalho na imprensa e nas redes
sociais. O deputado do PT também tentou condenar, no mesmo
processo, o Jornal da Cidade, cujo advogado “ofereceu
contestação tempestiva, em que suscitou, no mérito,
a liberdade de imprensa e o dever de informação, já
que a entrevista foi dada pelo litisconsorte e o ato do jornal fora
lícito”. Sabendo o pau que trepa, “o requerente pugnou
pela exclusão do requerido Jornal da Cidade do polo passivo da
demanda”. Trocando em miúdos: Doutor Rogério Carvalho
preferiu evitar confrontar-se com o matutino da família
Franco.
Publicada
no dia 15 de dezembro de 2011, a sentença contra João
Alves Filho foi proferida pelo juiz Aldo de Albuquerque Mello, mas
percebam um detalhe importante nas palavras do magistrado:
“Analisando com bastante cautela toda a
instrução processual aqui realizada, entendo que
realmente não houve intenção do requerido João
Alves Filho, em relação à eventual
responsabilidade do requerente por mais de 100 mortes, de ofender
gratuitamente e de forma irresponsável a honra do requerente.
Fica evidente que as declarações foram fortes e
contundentes, entretanto, foram proferidas dentro de um ambiente de
discussão acerca da gestão pública e da
implementação de políticas públicas na
área da saúde.” Ou seja, contra fatos não há
argumentos!
Porém,
de acordo com o juiz – e eis aqui o verdadeiro motivo para a
condenação do ex-governador – “haveria evidências
de agressão (pessoal) contra Doutor Rogério Carvalho”,
pois na entrevista afirma que o deputado do PT, médico de
profissão, “não respeita o juramento que fez na
medicina”, e o responsabiliza por pelo menos mais de
100 mortes. Diante da afirmação, Aldo de Albuquerque
Mello confere que “deixou o requerido João Alves de Filho de
discutir gestão da saúde pública, para atacar
diretamente a pessoa do requerente em sua honra”.
Maior
falácia da “Gangue do Bisturi”, portanto, não é
omitir que a condenação do Negão ocorre por
conta de ter ele duvidado da honestidade de Doutor Rogério
Carvalho ao Juramento de Hipócrates, declaração
solene tradicionalmente feita por médicos por ocasião
da formatura, mas de que Aldo de Albuquerque Mello julgou os pedidos
do deputado do PT procedentes apenas “em parte”, e assim, “tendo
em vista a sucumbência recíproca”, condenou as partes
ao pagamento de 50%, cada uma, das custas processuais, ficando também
os honorários advocatícios dos envolvidos no processo
sob a responsabilidade das respectivas partes.
Ainda
neste sentido, por tratar-se de julgamento em Primeira
Instância, a defesa do ex-governador já decidiu por
recorrer à decisão – aliás, como afirmei
anteriormente, a “Gangue do Bisturi” não diz, mas ainda
cabem recursos ao Tribunal de Justiça de Sergipe, ao Superior
Tribunal de Justiça e, por fim, ao Supremo Tribunal Federal. Ou
seja, o processo, ilustres camaradas, ainda é um bebê...
e todos conhecem como funciona o Judiciário brasileiro.


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