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Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012 | 11h08 | Política
Rogério Carvalho X João Alves Filho:
cabem recursos, para desconsolo de certos meliantes
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A cambada petista obviamente não informa – e conta, inclusive, com áulicos governistas muito bem pagos na imprensa e redes sociais para confundir a patuleia –, mas não houve condenação definitiva no processo movido por Doutor (ele gosta de ser chamado assim) Rogério Carvalho contra João Alves Filho, motivado por entrevista concedida ao Jornal da Cidade, de 26 de abril de 2009, ocasião na qual o ex-governador culpou o então secretário estadual da Saúde pela morte de mais de 100 crianças ao longo de cinco meses, em 2008. De modo idêntico, a “Gangue do Bisturi” cala-se acerca de outros dois processos movidos contra o Negão pelo deputado do PT, estes em varas criminais, nos quais o ex-governador foi vencedor em duas instâncias – ainda cabem recursos.
Na assertiva ao JC, João Alves Filho acusou Doutor Rogério Carvalho com base no farto número de reportagens a apontar as mazelas da Maternidade Hildete Falcão, onde crianças morriam feito moscas, por conta da imundície – problema semelhante ocorria no HUSE (ex-Hospital JAF), levando à morte dezenas de pacientes. Não devemos esquecer, em meados de 2009 o governo Marcelo Déda foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe a reconstruir o Hospital Infantil José Machado de Souza, desfigurado por Doutor Rogério Carvalho no início da gestão.
Um fato intrigante ficou de fora da discussão provocada pelos assessores de Doutor Rogério Carvalho na imprensa e nas redes sociais. O deputado do PT também tentou condenar, no mesmo processo, o Jornal da Cidade, cujo advogado “ofereceu contestação tempestiva, em que suscitou, no mérito, a liberdade de imprensa e o dever de informação, já que a entrevista foi dada pelo litisconsorte e o ato do jornal fora lícito”. Sabendo o pau que trepa, “o requerente pugnou pela exclusão do requerido Jornal da Cidade do polo passivo da demanda”. Trocando em miúdos: Doutor Rogério Carvalho preferiu evitar confrontar-se com o matutino da família Franco.
Publicada no dia 15 de dezembro de 2011, a sentença contra João Alves Filho foi proferida pelo juiz Aldo de Albuquerque Mello, mas percebam um detalhe importante nas palavras do magistrado: “Analisando com bastante cautela toda a instrução processual aqui realizada, entendo que realmente não houve intenção do requerido João Alves Filho, em relação à eventual responsabilidade do requerente por mais de 100 mortes, de ofender gratuitamente e de forma irresponsável a honra do requerente. Fica evidente que as declarações foram fortes e contundentes, entretanto, foram proferidas dentro de um ambiente de discussão acerca da gestão pública e da implementação de políticas públicas na área da saúde.” Ou seja, contra fatos não há argumentos!
Porém, de acordo com o juiz – e eis aqui o verdadeiro motivo para a condenação do ex-governador – “haveria evidências de agressão (pessoal) contra Doutor Rogério Carvalho”, pois na entrevista afirma que o deputado do PT, médico de profissão, “não respeita o juramento que fez na medicina”, e o responsabiliza por pelo menos mais de 100 mortes. Diante da afirmação, Aldo de Albuquerque Mello confere que “deixou o requerido João Alves de Filho de discutir gestão da saúde pública, para atacar diretamente a pessoa do requerente em sua honra”.
Maior falácia da “Gangue do Bisturi”, portanto, não é omitir que a condenação do Negão ocorre por conta de ter ele duvidado da honestidade de Doutor Rogério Carvalho ao Juramento de Hipócrates, declaração solene tradicionalmente feita por médicos por ocasião da formatura, mas de que Aldo de Albuquerque Mello julgou os pedidos do deputado do PT procedentes apenas “em parte”, e assim, “tendo em vista a sucumbência recíproca”, condenou as partes ao pagamento de 50%, cada uma, das custas processuais, ficando também os honorários advocatícios dos envolvidos no processo sob a responsabilidade das respectivas partes.
Ainda neste sentido, por tratar-se de julgamento em Primeira Instância, a defesa do ex-governador já decidiu por recorrer à decisão – aliás, como afirmei anteriormente, a “Gangue do Bisturi” não diz, mas ainda cabem recursos ao Tribunal de Justiça de Sergipe, ao Superior Tribunal de Justiça e, por fim, ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, o processo, ilustres camaradas, ainda é um bebê... e todos conhecem como funciona o Judiciário brasileiro.

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