TERIA
O JUIZ RINALDO SALVINO
AGIDO
COM JUSTIÇA E ÉTICA?
No
discurso de posse como presidente do Conselho Nacional de Justiça em
abril de 2012, o então ministro do Supremo Tribunal Federal, o
sergipano Carlos Ayres Britto, destacou o papel do juiz
contemporâneo, de julgar as demandas do Estado e os interesses da
sociedade, sabendo equilibrar razão e emoção. “O Judiciário é
a luz no fim do túnel das nossas mais acirradas confrontações. É
um Poder que não pode jamais perder a confiança da coletividade,
sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”.
Palavras sábias...
Após
a prisão dos mensaleiros, viu-se a turma “petralha” agitar-se em
críticas ao STF, sobretudo ao seu presidente, o ministro Joaquim
Barbosa. Pior foram as manifestações através das redes sociais
dessa esquerda picareta, de gente que diz lutar contra o preconceito,
a definir o juiz negro como um “capitão do mato”, entre outros
alaridos bem mais vexatórios, sempre em atentado direto à cor de sua
pele. Ataca-se um magistrado e um tribunal por julgar e condenar
notórios ladrões do dinheiro público, numa completa --e esperta!--
inversão de valores, tudo visando a confundir a patuleia! Eis nossa
esquerda caviar...
Trago
este introito para argumentar sobre dois pontos de vista. Primeiro: o
rito legal colocado em prática pelo STF cumpriu todos os ditames do
Estado Democrático de Direito. Segundo: a postura do doutor Joaquim
Barbosa é exemplar, porquanto baseada estritamente na letra fria da
lei. Podem chiar os “petralhas” e outros inconformados, mas não
há como mudar os fatos... e as provas! O respeito às sentenças
judiciais, após providos todos os recursos passíveis, é dever de
todos. Indistintamente!
Assim
dito, passo ao elemento de análise deste escrito, que visa
questionar não uma sentença do magistrado de Japaratuba e Pirambu
Rinaldo Salvino, que creio eu, certamente julga “sabendo equilibrar
razão e emoção”. Ao fato! Na sexta-feira 22, o Jornal da Cidade
trazia como manchete principal: “Família Moura perde direitos
políticos --ação judicial impetrada pelo Ministério Público
Estadual só não atinge Reinaldo Moura. Decisão ainda cabe
recurso”. O que parece apenas uma informação pertinente esconde
um expediente extremamente danoso ao exercício legal da Justiça.
Esclareço
que o Jornal da Cidade agiu de modo correto ao publicar a decisão do
doutor Rinaldo Salvino, pois era um “furo” de reportagem --apesar
de a autora da matéria, a jornalista Kátia Santana, que conforme
apurei, fez questão de assiná-la, ter cometido mais uma vez o grave
deslise de não ouvir “o outro lado”, procedimento comum a quem
pratica o jornalismo com seriedade e imparcialidade. A questão é:
pode um juiz apropriar-se de uma informação pública --no caso uma
sentença condenatória contra um político-- e divulgá-la em
caráter exclusivo a um único órgão de imprensa, antes mesmo de
notificar a parte ou de a decisão ter sido publicada no Diário
Oficial da Justiça? Quais seriam as motivações para fazê-lo?
Do
ponto de vista jurídico, a publicação no DOJ visa cientificar as
partes do teor de determinada decisão judicial. Trata-se de uma
formalidade imprescindível. Para evitar ilações, questionei a dois
magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe e a dois renomados
juristas --um deles professor universitário e advogado criminalista
respeitado, que exerceu mandato parlamentar; o outro, um
constitucionalista com atuação nacional, membro de entidades
sindicais do direito-- se porventura teria o doutor Rinaldo Salvino
agido com justiça e ética ao apoderar-se de informação
privilegiada e divulgá-la de modo exclusivo a um órgão de
comunicação.
O
consenso dos cabras depõe contra o doutor Rinaldo Salvino. Disse um
dos juízes por mim ouvidos: “Claro que não (pode agir assim).
Está totalmente errado. Já aconteceu comigo de haver atraso no
sistema no TJ, que é jurássico, você publica e leva tempo para
aparecer. Mas (não publicar e informar) deliberadamente, não.” O
outro juiz ouvido, um calejado desembargador, foi objetivo: “O
magistrado deve manifesta-se nos autos e ponto. Fora deles, atua como
ente político e não como juiz.” O professor e jurista esclareceu:
“É absolutamente ilegal. Virou moda juiz fazer o que quiser. Não
há tradição em Sergipe de punir aquele que age arbitrariamente.
Não é correto servir como fonte à imprensa pois, pode constituir
tráfico de influência. Ademais, ao privilegiar só um órgão de
comunicação, afeta o princípio da livre concorrência.” Disse o
outro jurista: “Fere sobremodo o papel da atividade judicial. Que
motivação teria um juiz para produzir uma manchete de jornal? Não
deve ser algo bom.”
De
volta à questão: qual seria o fundamento de doutor Rinaldo Salvino?
Fui ouvir o deputado André Moura. “Recebo mais essa punhalada
pelas costas de forma traiçoeira, contra a qual não pude me
pronunciar, não pude me defender e só tomamos conhecimento através
de matéria do Jornal da Cidade. Isso é uma demonstração clara da
perseguição do juiz contra a minha família... Veja como é
estranho: vamos recorrer quando formos notificados, pois só quem foi
notificado foi o Jornal da Cidade. Qualquer um que entenda um
pouquinho de Legislação Eleitoral sabe que juiz de primeiro grau
não tem o poder de cassar e nem tirar os direitos políticos de
nenhum cidadão”. Como sempre há gente do contra, farei o papel de
advogado do Diabo: e se doutor Rinaldo Salvino tiver sido vítima de
um servidor aloprado, disposto, este sim, a prejudicar (por razões
diversas) o deputado e sua família?
Para
o professor e jurista, haveria apenas uma saída: “Fosse esse o
caso, caberia ao juiz abrir um procedimento administrativo para
apurar quem teria surrupiado o documento do Fórum de Japaratuba e
repassado ao Jornal da Cidade. Não é nada complicado descobrir.”
De toda sorte, seria muito bom que doutor Rinaldo Salvino pudesse
esclarecer quem, afinal, repassou a informação privilegiada a
repórter Kátia Santana. Caso tenha sido ele próprio, caberia então
esclarecer que motivos o levaram a publicizar a sentença antes de
publicá-la no DOJ.
O
papel do juiz contemporâneo deve mesclar razão e emoção com
equilíbrio. Um juiz deve ser acima de tudo isento e buscar na
Constituição e em suas leis acessórias o fundamento jurídico para
suas decisões. Se um juiz utiliza do poder de destruição da imagem
que possui a imprensa para prejudicar, deliberadamente, um réu, não
serve ao ofício de julgar. Não é o caso de atirar lama e pedras na
reputação do doutor Rinaldo Salvino. Mas... Ocorre que de modo
estranho, essa é a segunda vez que o Jornal da Cidade se utiliza de
informações privilegiadas contra André Moura, com exclusividade,
oriundas da comarca sob responsabilidade direta de doutor Rinaldo
Salvino. Uma manchete contra um político fere sua imagem junto aos
eleitores. Seria este o intento real de doutor Rinaldo Salvino:
prejudicar a carreira política de André Moura? A dúvida paira no
ar...
Por
David Leite | 24/11 às 18h50