VENÂNCIO FONSECA DESCOBRIU “ALGO”
QUE FUNCIONA NO GOVERNO DE SERGIPE
Utilizando o horário de propaganda partidária no rádio e televisão, o líder da oposição na Assembleia e presidente estadual do PP Venâncio Fonseca, fez uma dura crítica ao Governo de Sergipe, a quem atribuiu a responsabilidade por “mais um ano perdido”. O parlamentar começa criticando a educação, que segundo ele “não educa”. Disse também que a “saúde não previne nem cura”.
Recorrente em seus pronunciamentos tem sido a crítica pelo tratamento dispensado ao servidor público, “sem aumento”. Venâncio Fonseca lembrou ainda que Sergipe é o “quinto estado mais violento do Brasil” e que as “finanças (governamentais estão) quebradas”. Concluiu, resumindo: “Um governo que não governa!” Mas nem tudo estaria perdido, em sua opinião...
Com a ironia que lhe é característica, o líder oposicionista “descobriu” uma coisa que, no seu pensar, “funciona”: a propaganda! Porém, a classifica de “enganosa”, no que certamente tem completa razão! Vejam o vídeo e preparem-se para mais um bombástico torpedo contra a incompetência...
Por David Leite | 27/11 às 16h00

TERIA O JUIZ RINALDO SALVINO
AGIDO COM JUSTIÇA E ÉTICA?
No discurso de posse como presidente do Conselho Nacional de Justiça em abril de 2012, o então ministro do Supremo Tribunal Federal, o sergipano Carlos Ayres Britto, destacou o papel do juiz contemporâneo, de julgar as demandas do Estado e os interesses da sociedade, sabendo equilibrar razão e emoção. “O Judiciário é a luz no fim do túnel das nossas mais acirradas confrontações. É um Poder que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”. Palavras sábias...
Após a prisão dos mensaleiros, viu-se a turma “petralha” agitar-se em críticas ao STF, sobretudo ao seu presidente, o ministro Joaquim Barbosa. Pior foram as manifestações através das redes sociais dessa esquerda picareta, de gente que diz lutar contra o preconceito, a definir o juiz negro como um “capitão do mato”, entre outros alaridos bem mais vexatórios, sempre em atentado direto à cor de sua pele. Ataca-se um magistrado e um tribunal por julgar e condenar notórios ladrões do dinheiro público, numa completa --e esperta!-- inversão de valores, tudo visando a confundir a patuleia! Eis nossa esquerda caviar...
Trago este introito para argumentar sobre dois pontos de vista. Primeiro: o rito legal colocado em prática pelo STF cumpriu todos os ditames do Estado Democrático de Direito. Segundo: a postura do doutor Joaquim Barbosa é exemplar, porquanto baseada estritamente na letra fria da lei. Podem chiar os “petralhas” e outros inconformados, mas não há como mudar os fatos... e as provas! O respeito às sentenças judiciais, após providos todos os recursos passíveis, é dever de todos. Indistintamente!
Assim dito, passo ao elemento de análise deste escrito, que visa questionar não uma sentença do magistrado de Japaratuba e Pirambu Rinaldo Salvino, que creio eu, certamente julga “sabendo equilibrar razão e emoção”. Ao fato! Na sexta-feira 22, o Jornal da Cidade trazia como manchete principal: “Família Moura perde direitos políticos --ação judicial impetrada pelo Ministério Público Estadual só não atinge Reinaldo Moura. Decisão ainda cabe recurso”. O que parece apenas uma informação pertinente esconde um expediente extremamente danoso ao exercício legal da Justiça.
Esclareço que o Jornal da Cidade agiu de modo correto ao publicar a decisão do doutor Rinaldo Salvino, pois era um “furo” de reportagem --apesar de a autora da matéria, a jornalista Kátia Santana, que conforme apurei, fez questão de assiná-la, ter cometido mais uma vez o grave deslise de não ouvir “o outro lado”, procedimento comum a quem pratica o jornalismo com seriedade e imparcialidade. A questão é: pode um juiz apropriar-se de uma informação pública --no caso uma sentença condenatória contra um político-- e divulgá-la em caráter exclusivo a um único órgão de imprensa, antes mesmo de notificar a parte ou de a decisão ter sido publicada no Diário Oficial da Justiça? Quais seriam as motivações para fazê-lo?
Do ponto de vista jurídico, a publicação no DOJ visa cientificar as partes do teor de determinada decisão judicial. Trata-se de uma formalidade imprescindível. Para evitar ilações, questionei a dois magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe e a dois renomados juristas --um deles professor universitário e advogado criminalista respeitado, que exerceu mandato parlamentar; o outro, um constitucionalista com atuação nacional, membro de entidades sindicais do direito-- se porventura teria o doutor Rinaldo Salvino agido com justiça e ética ao apoderar-se de informação privilegiada e divulgá-la de modo exclusivo a um órgão de comunicação.
O consenso dos cabras depõe contra o doutor Rinaldo Salvino. Disse um dos juízes por mim ouvidos: “Claro que não (pode agir assim). Está totalmente errado. Já aconteceu comigo de haver atraso no sistema no TJ, que é jurássico, você publica e leva tempo para aparecer. Mas (não publicar e informar) deliberadamente, não.” O outro juiz ouvido, um calejado desembargador, foi objetivo: “O magistrado deve manifesta-se nos autos e ponto. Fora deles, atua como ente político e não como juiz.” O professor e jurista esclareceu: “É absolutamente ilegal. Virou moda juiz fazer o que quiser. Não há tradição em Sergipe de punir aquele que age arbitrariamente. Não é correto servir como fonte à imprensa pois, pode constituir tráfico de influência. Ademais, ao privilegiar só um órgão de comunicação, afeta o princípio da livre concorrência.” Disse o outro jurista: “Fere sobremodo o papel da atividade judicial. Que motivação teria um juiz para produzir uma manchete de jornal? Não deve ser algo bom.”
De volta à questão: qual seria o fundamento de doutor Rinaldo Salvino? Fui ouvir o deputado André Moura. “Recebo mais essa punhalada pelas costas de forma traiçoeira, contra a qual não pude me pronunciar, não pude me defender e só tomamos conhecimento através de matéria do Jornal da Cidade. Isso é uma demonstração clara da perseguição do juiz contra a minha família... Veja como é estranho: vamos recorrer quando formos notificados, pois só quem foi notificado foi o Jornal da Cidade. Qualquer um que entenda um pouquinho de Legislação Eleitoral sabe que juiz de primeiro grau não tem o poder de cassar e nem tirar os direitos políticos de nenhum cidadão”. Como sempre há gente do contra, farei o papel de advogado do Diabo: e se doutor Rinaldo Salvino tiver sido vítima de um servidor aloprado, disposto, este sim, a prejudicar (por razões diversas) o deputado e sua família?
Para o professor e jurista, haveria apenas uma saída: “Fosse esse o caso, caberia ao juiz abrir um procedimento administrativo para apurar quem teria surrupiado o documento do Fórum de Japaratuba e repassado ao Jornal da Cidade. Não é nada complicado descobrir.” De toda sorte, seria muito bom que doutor Rinaldo Salvino pudesse esclarecer quem, afinal, repassou a informação privilegiada a repórter Kátia Santana. Caso tenha sido ele próprio, caberia então esclarecer que motivos o levaram a publicizar a sentença antes de publicá-la no DOJ.
O papel do juiz contemporâneo deve mesclar razão e emoção com equilíbrio. Um juiz deve ser acima de tudo isento e buscar na Constituição e em suas leis acessórias o fundamento jurídico para suas decisões. Se um juiz utiliza do poder de destruição da imagem que possui a imprensa para prejudicar, deliberadamente, um réu, não serve ao ofício de julgar. Não é o caso de atirar lama e pedras na reputação do doutor Rinaldo Salvino. Mas... Ocorre que de modo estranho, essa é a segunda vez que o Jornal da Cidade se utiliza de informações privilegiadas contra André Moura, com exclusividade, oriundas da comarca sob responsabilidade direta de doutor Rinaldo Salvino. Uma manchete contra um político fere sua imagem junto aos eleitores. Seria este o intento real de doutor Rinaldo Salvino: prejudicar a carreira política de André Moura? A dúvida paira no ar...
Por David Leite | 24/11 às 18h50