E.Zine 09/10 N166

IMORAL E INCONSTITUCIONAL O deputado Mendonça Prado protocolou ontem na OAB/SE representação pedindo a impugnação da candidatura do advogado Edson Ulisses ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe. Nela, ele questiona a constitucionalidade da candidatura de um parente do governador Marcelo Déda. Diz Mendonçinha: “Isso é prática de nepotismo, é imoralidade. Conforme o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição brasileira são inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge, parentes consangüíneos ou afins até segundo grau ou por adoção do presidente da República, governador do Estado ou Território, do Distrito Federal, prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Pela lógica, todos os procedimentos eletivos devem seguir por analogia à legislação em vigor. Ou seja, se um parente de governador não pode ser candidato a vereador, por exemplo, como poderia um cunhado do governador pleitear o cargo de desembargador quando o julgamento final caberá ao próprio governador? Não é correto, nem juridicamente defensável Edson Ulisses participar do pleito, por melhores que sejam suas credenciais. Estando, porventura, o nome dele na lista dos aprovados pelos desembargadores para homologação do governador Marcelo Déda, que faria Sua Alteza Real?
Uso da máquina – Outra grave denúncia de Mendonça Prado é quanto ao uso descarado da máquina estadual em favorecimento explícito à candidatura do cunhado do governador. Como Procurador-Geral do Estado, Edson Ulisses teria feito nomeações para conselhos deliberativos com efeito retroativo, promovido reajuste salarial para procuradores, contratado estagiários e realizado eventos e reuniões onde abertamente pedia apoio dos colegas para a eleição na OAB/SE. Resta agora esperar para ver como é que fica...

Nenhum comentário: