MARGINAIS PICHAM COMITÊ DE VALADARES
FILHO
EM REPRESÁLIA AO VOTO FAVORÁVEL AO
IMPEACHMENT
Pelas leis
brasileiras, pichação é crime, com pena prevista (artigo 65 da Lei
9.605/98) de três meses a um ano de detenção para quem “pichar,
grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento
urbano”. A pena aumenta de seis meses a um ano de prisão, se o ato
for praticado contra monumento ou algo tombado em virtude de seu
valor artístico, arqueológico ou histórico.

Não se pode
atribuir diretamente ao candidato Edvaldo Nogueira o ato perpetrado
na madrugada desta quarta-feira (01) contra o comitê eleitoral do
adversário Valadares Filho (fotos). Porém, nas pichações das
paredes do prédio lê-se a palavra “golpista”, usada pelos
petralhas para definir os parlamentares favoráveis ao impeachment.
Se não foi a turma do PT, quem então poderia sê-lo? A quem mais
interessaria, politicamente, desgastar o candidato?
Por ter ao lado
dele elementos do PT, principal suspeito de abrigar em suas fileiras
os tais pichadores – caso não estejam eles no próprio PCdoB de
Edvaldo
Nogueira –, caberia ao candidato do governador Jackson Barreto
vir a público dizer que não concorda com esse tipo de ação
política, que cada um tem direito nutrir opção política e
ideológica e que numa democracia os contrários devem ser
respeitados. Mantendo-se caladinho, ele “assinará” a pichação,
o que seria muito feio.
Ao que parece, a
aprovação pelo Congresso Nacional do impeachment de Dilma Rousseff
atiçou o velho instinto animal dos petralhas! #Danação