“JUIZ NÃO É CONTROLADOR DA MORALIDADE SOCIAL”, DIZ MINISTRO DO STJ
Nem tudo está perdido! Ainda há juízes que entendem o papel que lhes cabe no Ordenamento Jurídico estabelecido pela Constituição, nos termos das leis em vigor no País… Refiro-me, de modo específico, à fala de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Michel Temer.
Antes que alguém questione, a mim pouco importa se o acusado é ou não culpado dos crimes a ele imputados, questão a ser resolvida durante o trâmite do processo. Aqui também não cabe avaliar a decisão por unanimidade de quatro ministros da sexta turma do STJ, de colocar em liberdade o ex-presidente, preso desde o dia 9. Conforme disse o ministro Rogério Schietti em seu voto, a soltura de Michel Temer “não representa atestado de inocência”.
Contudo – e razão para este escrito –, dos quatro votos [que acompanhei na íntegra], um chamou-me a atenção pela contundência das palavras, o do ministro Nefi Cordeiro, para quem “Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segura pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação. Juiz criminal deve conduzir processos pela lei e Constituição, com imparcialidade, e somente ao final do processo, sobepesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição”.
Pelo visto, conforme afirmei no início, nem tudo está perdido! O exemplo de hoje deve servir para avisar aos “heróis” do Judiciário que eles não terão respaldo para impor um “novo direito”. Que a Justiça reencontre seu caminho na legalidade e nos fatos provados, em concordância com o Estado Democrático de Direito...
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