“JUIZ NÃO É
CONTROLADOR DA MORALIDADE SOCIAL”, DIZ MINISTRO DO STJ
Nem tudo está
perdido! Ainda há juízes que entendem o papel que lhes cabe no
Ordenamento Jurídico estabelecido pela Constituição, nos termos
das leis em vigor no País… Refiro-me, de modo específico, à fala
de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento
do habeas corpus do ex-presidente Michel Temer.
Antes que alguém
questione, a mim pouco importa se o acusado é ou não culpado dos
crimes a ele imputados, questão a ser resolvida durante o trâmite
do processo. Aqui também não cabe avaliar a decisão por
unanimidade de quatro ministros da sexta turma do STJ, de colocar em
liberdade o ex-presidente, preso desde o dia 9. Conforme disse o
ministro Rogério Schietti em seu voto, a soltura de Michel Temer
“não representa atestado de inocência”.
Contudo – e
razão para este escrito –, dos quatro votos [que acompanhei na
íntegra], um chamou-me a atenção pela contundência das palavras,
o do ministro Nefi Cordeiro, para quem “Juiz não enfrenta crimes,
juiz não é agente de segura pública, não é controlador da
moralidade social ou dos destinos políticos da nação. Juiz
criminal deve conduzir processos pela lei e Constituição, com
imparcialidade, e somente ao final do processo, sobepesando
adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a
absolvição”.
Pelo visto,
conforme afirmei no início, nem tudo está perdido! O exemplo de
hoje deve servir para avisar aos “heróis” do Judiciário que
eles não terão respaldo para impor um “novo direito”. Que a
Justiça reencontre seu caminho na legalidade e nos fatos provados,
em concordância com o Estado Democrático de Direito...
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