CRIME OU SÓ MAIS
MALEDICÊNCIA VERBORRÁGICA?
Já disse e
repito: o desempregado mendOncinha, falante ex-secretário de
Segurança Pública do Governo de Sergipe, responsável em sua célere
(indi)gestão pelos piores índices de criminalidade* já vividos por
uma capital no Nordeste do Brasil, “se acha” demasiado esperto
para os padrões nacionais; imagina-se do tipo que consegue
ludibriar, pela verve sofismática, até os menos incautos.
mendOncinha abusa
do rádio, único meio em Sergipe no qual a falta de pauta
permite-lhe certa atenção, para confessar um crime ou expor mais da
peculiar maledicência verborrágica. O político nanico e sem
ocupação formal conhecida, atual presidente do DEM em Sergipe,
espalha aos quatro ventos que, já acometido de demência – uma
verdade, ele sofre de Alzheimer –, o então prefeito João Alves
Filho teria sido vitimado pela ação nefanda [e ilegal] de
auxiliares.
Em resumo, além
dos já notórios servidores fantasmas “descobertos” pelos
seletivos ghostbusters do Ministério Público, a gestão findada em
dezembro de 2016 também teria abrigado uma gorda penca de empresas
fantasmas, usadas para roubar dinheiro público. mendOncinha, aliás,
sugere ao MP e ao TCE a aplicação de um “pente fino” através
do qual as patifarias dos contratos firmados pela prefeitura do Negão
com empresas privadas seriam enfim reveladas.
Ora bolas, santa
esculhambação! Ao MP e ao TCE cabem investigar e, se for caso,
encaminhar à Justiça pedido com severa punição a mendOncinha.
Secretário da SSP, justamente o órgão abrigador do aparato
policial estatal, se ele sabia da prática de crimes na gestão de
João Alves Filho, ao que parece, defecou e andou enquanto a Viúva
era dilapidada, o que constitui prevaricação, crime funcional
praticado por funcionário público contra a Administração Pública.
A prevaricação
consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ou seja, o caráter
da prevaricação é o não cumprimento do dever, não importa de que
maneira se verifique. O artigo 319 do Código Penal estabelece pena
de detenção de três meses a um ano, e multa.
De minha parte,
creio que, por pura incompetência, mendOncinha nem sonhava com a
ocorrência de crimes na prefeitura do Negão; soubesse, ele cairia
“matando” – e o danado haverá de admiti-lo, para evitar ser
enquadrado na forma da lei. Se hoje apropria-se desse discurso
[falso] moralista, fá-lo por sentimentos pessoais de ódio e
inconformidade – vingança apenas, em virtude do tratamento pouco
humano a ele dispensado pela gandaia danada que circundava o
prefeito.
A possibilidade de
auxiliares de João Alves Filho terem metido a mão grande no Erário
está sob investigação. Evidências se acumulam, e mendOncinha
precisa aparecer de alguma forma, para se fazer notar no processo
político. Uma melancia na cabeça o esconderia! Resta, portanto,
[como sempre, aliás] vociferar contra os desafetos e desamores. A
turba do Negão que se segure… “alea jacta est”.
#SantaPartifaria
#SergipeMostraSuaCara
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[*] Em termos
proporcionais
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