CRIME OU SÓ MAIS MALEDICÊNCIA VERBORRÁGICA?
disse e repito: o desempregado mendOncinha, falante ex-secretário de Segurança Pública do Governo de Sergipe, responsável em sua célere (indi)gestão pelos piores índices de criminalidade* já vividos por uma capital no Nordeste do Brasil, “se acha” demasiado esperto para os padrões nacionais; imagina-se do tipo que consegue ludibriar, pela verve sofismática, até os menos incautos.
mendOncinha abusa do rádio, único meio em Sergipe no qual a falta de pauta permite-lhe certa atenção, para confessar um crime ou expor mais da peculiar maledicência verborrágica. O político nanico e sem ocupação formal conhecida, atual presidente do DEM em Sergipe, espalha aos quatro ventos que, já acometido de demência – uma verdade, ele sofre de Alzheimer –, o então prefeito João Alves Filho teria sido vitimado pela ação nefanda [e ilegal] de auxiliares.
Em resumo, além dos já notórios servidores fantasmas “descobertos” pelos seletivos ghostbusters do Ministério Público, a gestão findada em dezembro de 2016 também teria abrigado uma gorda penca de empresas fantasmas, usadas para roubar dinheiro público. mendOncinha, aliás, sugere ao MP e ao TCE a aplicação de um “pente fino” através do qual as patifarias dos contratos firmados pela prefeitura do Negão com empresas privadas seriam enfim reveladas.
A imagem pode conter: 1 pessoaOra bolas, santa esculhambação! Ao MP e ao TCE cabem investigar e, se for caso, encaminhar à Justiça pedido com severa punição a mendOncinha. Secretário da SSP, justamente o órgão abrigador do aparato policial estatal, se ele sabia da prática de crimes na gestão de João Alves Filho, ao que parece, defecou e andou enquanto a Viúva era dilapidada, o que constitui prevaricação, crime funcional praticado por funcionário público contra a Administração Pública.
A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ou seja, o caráter da prevaricação é o não cumprimento do dever, não importa de que maneira se verifique. O artigo 319 do Código Penal estabelece pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
De minha parte, creio que, por pura incompetência, mendOncinha nem sonhava com a ocorrência de crimes na prefeitura do Negão; soubesse, ele cairia “matando” – e o danado haverá de admiti-lo, para evitar ser enquadrado na forma da lei. Se hoje apropria-se desse discurso [falso] moralista, fá-lo por sentimentos pessoais de ódio e inconformidade – vingança apenas, em virtude do tratamento pouco humano a ele dispensado pela gandaia danada que circundava o prefeito.
A possibilidade de auxiliares de João Alves Filho terem metido a mão grande no Erário está sob investigação. Evidências se acumulam, e mendOncinha precisa aparecer de alguma forma, para se fazer notar no processo político. Uma melancia na cabeça o esconderia! Resta, portanto, [como sempre, aliás] vociferar contra os desafetos e desamores. A turba do Negão que se segure… “alea jacta est”.
#SantaPartifaria #SergipeMostraSuaCara
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[*] Em termos proporcionais

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